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A Câmara de Deputados optou pela manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto do PL130/20, que pretendia punir quem publicasse vídeos cometendo infrações e crimes de trânsito nas redes sociais. O que chamou a atenção foi a união de deputados do PT e da base do governo para manter a decisão do presidente.

Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar a lei com vetos a praticamente todo o texto. De acordo com a deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), autora da proposta, da forma sancionada, não há mais lei a ser aplicada. Como justificativa, Bolsonaro alegou inconstitucionalidade e redução da liberdade de expressão.

“O projeto foi construído com o apoio dos setores que trabalham diretamente com a segurança de trânsito e defesa das vítimas. Entidades estas que estão vendo a escalada desse tipo de prática [divulgação de infrações] e os riscos ocasionados. Houve um equívoco por parte dos técnicos que auxiliam o presidente em dizer que a lei é contrária ao interesse público ou é inconstitucional, uma vez que a lei visa justamente impedir que as ruas e estradas brasileiras se tornem uma busca constante por likes e views nas redes sociais, trazendo risco à vida dos próprios condutores e a dos outros”, questiona Yared.

Apesar da relevância do texto, Yared – que compunha a base do governo no Congresso – afirma que o lobby das plataformas, que também seriam punidas caso o texto original fosse aprovado, é bastante intenso.

Governo e PT votaram juntos a favor da manutenção dos vetos

A votação na Câmara dos Deputados somou 174 votos pela manutenção dos vetos contra 134 que pretendiam a derrubada. A base do governo federal, formada por deputados como Bia Kicis (PL), Daniel Silveira (PTB) e Eduardo Bolsonaro (PL), filho do presidente, votou pela manutenção da decisão do presidente.

O Projeto de Lei

O texto do Projeto de Lei em questão foi criado em respostas às publicações de youtubers e influenciadores que registravam crimes, como rachas, e variadas infrações de trânsito em vídeos de seus canais.

A proposta aprovada pelo Congresso no dia 4 de fevereiro vedava a divulgação, publicação ou disseminação, em qualquer meio, de registros de infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito. A única exceção era para publicações com o intuito de denunciar a prática.

O projeto considerava, ainda, a prática uma infração gravíssima com multiplicadores, com multa de até R$ 2,9 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e também penalizava as plataformas, como YouTube e Instagram, que não apagassem as publicações em um prazo determinado após receber ordem judicial. Mas detalhes como esses foram vetados pelo presidente.

Justificativa

A única determinação mantida pelo presidente foi a de que o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo. Para justificar o veto à maior parte da proposta, Bolsonaro usou o argumento de restrição de liberdade de expressão e de imprensa.

Sobre a penalidade às empresas, o presidente disse que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet.”

Bolsonaro definiu o cumprimento dessa determinação como impraticável, por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial.

Da mesma forma, não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração. Para o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete aos órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito.

“A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a prática, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, completa Bolsonaro.

“Acabaram com a lei”, diz fundador da Trânsito Amigo

Rodolfo Rizzotto, fundador do SOS Estradas e Trânsito Amigo, entidades de vítimas de trânsito, diz que o presidente Bolsonaro “mostrou, mais uma vez, qual a importância que dá para a segurança viária”.

“Ele poderia proibir que fossem veiculados infrações e crimes de trânsito e que as pessoas fossem remuneradas por isso pelas plataformas e mídias digitais, mas ele deu liberdade para que essas pessoas continuem praticando, divulgando e deseducando”, criticou.

As associações apontaram que, ainda mais grave do que cometer infrações e crimes de trânsito e divulgar, é a política de plataformas como o Youtube de remunerar esses canais pelo engajamento desses vídeos.

“A proposta não era inconstitucional, ela foi vetada por conta da pressão das plataformas sobre o governo e Congresso”, opina Rizzotto.

Fonte: UOL

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