Medidas do governo federal para minimizar os impactos da pandemia acabaram no final de 2020. Feneauto pede prorrogação por pelo menos mais seis meses.
A Feneauto protocolou Ofício nesta quarta-feira (03) no Ministério da Economia solicitando a prorrogação das medidas e benefícios criados pelo governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus, que teve início em fevereiro de 2020.
As medidas tinham validade durante o estado de calamidade pública, período compreendido entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, anunciado pelo governo federal por meio do Decreto Legislativo nº 06/2020.
Com o fim do decreto, as medidas que permitiam a suspensão e redução da jornada de trabalho, assim como a linha de crédito do Pronampe acabaram. Veja a seguir os pedidos da Feneauto elencados no Ofício.
• Prorrogação do prazo de adesão ao Pronampe (Lei 13.999/2020 – Art.3º), por no mínimo mais seis meses, sem alterar as condições de pagamento e juros.
• Prorrogação do prazo de carência concedido pelo Fundo Garantidor das Operações de Crédito do PRONAMPE para no mínimo 12 (doze) meses, momento em que se acredita coincidir o pagamento da primeira parcela da operação de crédito com a flexibilização das medidas de isolamento social e quarentena bem como retorno das atividades empresariais;
• Prorrogação dos Programas Emergenciais de Manutenção do Emprego e Renda (Lei 14.020/2020), por pelo menos mais 06 (seis) meses, período no qual acreditamos que o plano nacional de vacinação esteja em fase avançada de imunização da população e as medidas de isolamento e quarentena já estejam mais flexíveis.
• Reedição em norma federal de qualquer natureza, da autorização para recolhimento diferenciado do fundo de garantia por tempo de serviço, permitindo que os depósitos referentes a verba fundiária do primeiro semestre sejam efetuados no segundo semestre, se incidência de juros e encargos, em modelo semelhante ao estabelecido pela Medida Provisória 927/2020.
• Republicação da Resolução 155 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitindo que os impostos apurados neste primeiro semestre sejam pagos no segundo semestre de 2021, sem a incidência de encargos e juros.