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A Feneauto solicita informações para o Denatran/Contran quanto a regra de transição para as alterações feitas pela Lei 14.071/20 no CTB que entram em vigor a partir do dia 12 de abril.

A Lei 14.071/20 promove uma série de alterações no CTB e passam a valer a partir de (12/04), neste sentido a Feneauto solicitou posicionamentos ao Denatran/Contran se será produzido uma regra de transição para essas novas mudanças.

Podemos destacar uma mudança que atinge diretamente o nosso setor e precisa ser definido a regra de transição, exemplo a partir de (12/04) não será mais obrigatório a realização de aula prática no período noturno para a obtenção da PPD, entretanto, essa regra é para todos os alunos que já estão com o processo em andamento, ou para aqueles que iniciarem o processo a partir de (12/04)?

Temos a informação que o Denatran/Contran estão produzindo essa regra de transição, até porque existem outros assuntos relevantes neste contexto, como:

  • Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação;
  • Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir;
  • Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH;
  • Alteração na validade no exame toxicológico;
  • Curso preventivo de reciclagem;
  • E demais alterações.

Tão logo tenhamos informações desta regra de transição, estaremos de pronto repassando para o setor.

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