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Portarias do Contran de n. 202 a 208/21 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

Foram publicadas, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), as Portarias do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de nº 202 a 208/21, prorrogando prazos de processos e procedimentos de trânsito nos Estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo, em decorrência da pandemia. Confira abaixo.

Bahia

Portaria Contran 202/21

Pernambuco

Portaria Contran 203/21

Rio Grande do Norte

Portaria Contran 204/21

Distrito Federal

Portaria Contran 205/21

Goiás

Portaria Contran 206/21

Alagoas

Portaria Contran 207/21

São Paulo

Portaria Contran 208/21

Foram prorrogados prazos de defesas, recursos, validade da CNH e PPD, registro de veículos novos e transferência de propriedade.

Os Estados do Amazonas, Ceará e Acre já tinham sido abrangidos por normas semelhantes.

Embora com validade nacional, cada Estado tem datas diferentes de início da prorrogação, exigindo que se verifique cada norma específica.

** Texto em colaboração com o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto de Araújo. 

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