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Governo

Feneauto publica carta aberta aos candidatos à presidência da República

By 1 de setembro de 2022junho 22nd, 2023No Comments

Brasília, setembro de 2022.

            A Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores – FENEAUTO, entidade nacional que hoje reúne aproximadamente 12.400  (doze mil quatrocentos) pequenas e médias empresas conhecidas como Autoescolas mas também denominadas Centros de Formação de Condutores, geradoras de aproximadamente mais de 120.000 (cento e vinte mil) empregos diretos no seguimento trânsito, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Magnelson Carlos de Souza, vem a presença de Vossa Senhoria, com o devido respeito e acatamento, MANIFESTAR ao candidato a Presidente da República a preocupação de nosso setor pela dificuldade do cumprimento adequado do Código de Transito Brasileiro, bem com apresentar sugestões para o  aprimoramento e modernização da legislação vigente que tenha como objetivo principal uma melhor prestação de serviço para o cidadão brasileiro, mediante os seguintes fundamentos de fato e de direito que seguem:

    A formação habilitação e dos Condutores no Brasil prevista em Lei Federal, em especial nos Artigos 140 a 160 da Lei 9503/97 (CTB) e regulamentada pelas Resoluções 168/2004 e 358/2010 do CONTRAN, e que em 2020 teve suas regras consolidadas numa única Resolução, de nº 789/2020, e que hoje passa por um processo de atualização, modernização e inovação junto à Câmara Temática de Educação e Saúde para o Trânsito, tudo para ao final atingir o objetivo de garantir a competente formação teórico técnica e de prática veicular aos condutores usuários das vias públicas, como forma a prevenir e evitar acidentes e mortes no trânsito.

Devemos também ressaltar que a FENEAUTO participou do Grupo de Trabalho e estudo constituído para elaboração do texto da Resolução 870/2021 – CONTRAN, que regulamentou o disposto na Lei Federal de nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, instituindo o PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito que tem como objetivo principal que num período de 10 (dez) anos, seja reduzida pela metade o índice nacional de mortos no trânsito em geral.

Os Centros de Formação de Condutores – Autoescolas são as entidades responsáveis pela formação de condutores de veículos automotores, desempenhando portanto um importante papel social para a promoção de uma nova cultura sobre o trânsito em nossa sociedade, buscando também a mudança do comportamento e conduta social dos motoristas, primando por um convívio social de forma urbanizada e respeitosa e principalmente valorizado a vida.

A sociedade brasileira, desde o advento do Código de Trânsito Brasileiro, vem exigindo políticas públicas cada vez mais efetivas para a redução da acidentalidade e sinistralidade no trânsito, pois não devemos aceitar o Brasil como protagonista mundial em mortes por acidentes, motivo pelo qual o papel se eleva a importância do Parlamento na elaboração e aprovação de Leis que possam garantir cada vez mais a adequada e qualificada formação e educação para o trânsito.

A Constituição Federal declara como privativa da União a competência para legislar sobre o trânsito em geral, responsabilidade esta desempenhada pelo Poder Legislativo, eis que a LEI é social resolvido, e desta forma este documento tem por objetivo ampliar o diálogo com o Poder Legislativo e Executivo, oferecendo propostas, medidas, ideias e projetos que devem contribuir para uma melhoria da legislação que regulamenta o processo de habilitação em todo o país.

As eleições gerais se apresentam como oportunidade ímpar para CFCs – Autoescolas, Parlamento, órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito repensarem e reformularem seus processos e sistemas, modernizando, desburocratizando e qualificando cada vez mais os serviços de formação de condutores, permitindo a constante evolução, fundamental para a permanência da atuação das autoescolas no Sistema Nacional de Habilitação de Condutores, como Unidades de Ensino promovendo a educação como forma de se obter para o trânsito seguro, o que certamente irá refletir na redução dos acidentes e mortes, redução dos gastos públicos em geral e especial com acidentes, mas acima de tudo um agente transformador que contribui diretamente para salvar vidas.

  • Que as entidades da classe foram instituídas com o sentido da representatividade desta categoria e, sobretudo de incrementar os objetivos e a tecnologia oriundos das determinações contidas no Código de Trânsito Brasileiro;
  • Que as entidades da classe têm concretizado, com inédito esforço, a agregação dos Centros de Formação de Condutores (autoescolas) em torno dos objetivos do Código de Trânsito Brasileiro e sua perfeita implementação, portanto, cumprindo seu papel, sua missão;
  • Que as entidades da classe, ao ouvirem seus representados, tem tido como questão pontual a inoperância e distância do poder público como organismo norteador da execução do Código de Trânsito Brasileiro e do combate a acidentalidade e sinistralidade;
  • Que as entidades da classe têm avaliado a execução no país e observado que cada Estado está interpretando e implementando uma versão diferenciada do Código de Trânsito Brasileiro, instituindo quase que “novos Códigos”, adaptados aos conflitos e interesses políticos de cada região, DETRAN’s e Governos Estaduais;
  • Que o diagnóstico das entidades da classe conduz a uma avaliação negativa destes procedimentos, capazes de pôr em risco os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro cuja consequência poderá ser uma desqualificação do processo de habilitação como um todo, uma vez que está se tornando injusto para com aqueles que tentam incessantemente, respeitosamente e tecnicamente cumprir os dispositivos legais;
  • Que todas as Autoescolas hoje denominadas Centros de Formação de Condutores, atendem rigorosamente a todas as normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções Federais e Portarias Estaduais, especialmente quando a sistemática de habilitação do novo condutor e a consequência renovação de frota, uma vez que a legislação atual determina que o veículo da categoria aprendizagem devem ter no máximo 8 anos de uso;

Desta forma fundamentados, tomamos a liberdade de sugerir e solicitar o que segue:

  • Que o Governo Federal tenha como uma de suas prioridades o “TRÂNSITO” e, neste sentido, possa priorizar o fiel cumprimento PNATRANS instituído pela Lei Federal 13.614 de 11 de janeiro de 2018 e regulamento pela Resolução CONTRAN 870 de 13 de setembro de 2021;
  • Que o SENATRAN inicie o processo de cumprimento das metas estabelecidas pela Resolução 870/2021, tomando providências para implementação das ações definidas no texto, especialmente em relação a educação no trânsito para a pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus;
  • Que até que implementada, de forma eficiente a educação no trânsito para a pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, seja mantida a formação teórica técnica de aprendizagem como presencial, sendo esta a única forma de garantir a qualidade do aprendizado ministrado;
  • Que o SENATRAN seja um órgão independente, inclusive com autonomia financeira, podendo ser transformado em uma Agência Nacional de Trânsito;
  • Que seja criado uma OUVIDORIA do trânsito que permita a participação da sociedade como um todo, recebendo denúncias, críticas e sugestões que possam contribuir na melhoria do trânsito brasileiro;
  • Que o CONTRAN e o SENATRAN, determinem aos DETRAN’s o cumprimento efetivo e fiel do Código de Trânsito Brasileiro, destacando o entendimento único da matéria traduzida em Resoluções do Contran, uniformizando um sistema nacional de trânsito, em especial no tocante de habilitação;
  • Que o CONTRAN e o SENATRAN, possam, como é seu dever, implementar uma ação fiscalizatória eficiente e imediata em todos os estados, objetivando o cumprimento uniforme do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Que o CONTRAN e o SENATRAN prestigie o imediato cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Federal 14.133/2021, especificamente quanto aos critérios exigidos para credenciamento de entidades mediante fixação de parâmetros objetivos, técnicos e geográficos que ao final concederão um equilíbrio financeiro e econômico para as entidades credenciadas que lhe permitam a prestação de um serviço adequado e eficiente, pois somente com essa regulamentação poderão ser coibidos interesses e beneplácitos políticos que objetivam exclusivamente o lucro, sem atentar-se para a qualidade dos serviços prestados;
  • Que o SENATRAN determine em regime de urgência, que os Estados cumpram o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Contran, destacando a exigência dos cursos obrigatórios, sua certificação, os exames, além da emissão da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Que o SENATRAN, priorize a aplicação do Exame Nacional de Instrutores de Trânsito – ENIT e Exame Nacional de Examinadores de Trânsito – ENET, assim como elabore, assuma a responsabilidade de coordenador e determine aos órgãos e entidades executivo de trânsito dos Estados, a execução de um programa de capacitação de recursos humanos no país, abrangendo a totalidade das funções delegadas aos profissionais que atuam no sistema estadual de habilitação;
  • Que o SENATRAN valorize ainda mais as Câmaras Temáticas do CONTRAN, reconhecendo-as como o grande fórum das discussões nacionais que objetivam a adequada aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e de forma idêntica, recomendar aos DETRAN’s que viabilizem a criação e implementação de Câmaras Regionais;
  • Que o SENATRAN, aproxime, incremente e consolide uma parceria efetiva com a FENEAUTO e os Sindicatos Estaduais, objetivando diagnosticar e apresentar sugestões sobre a prática do sistema estadual de habilitação, lembrando que os Sindicatos Estaduais detêm a adequada informação técnica sobre a avaliação do usuário em relação aos sistemas estaduais;
  • QUE o SENATRAN, prestigiando o regime de democracia participativa tão valorizado pela Constituição Federal, analise de forma efetiva as contribuições registradas no processo de Consulta Pública vigente entre os dias 10/08/2022 e 08/09/2022 e que tem como objetivo a modificação do processo de formação do condutor de veículo automotor e elétrico, inclusive encaminhando respostas para os temas mais relevantes e substancialmente iguais;
  • QUE valorizando os princípios da concorrência previstos no Art. 170 da Constituição Federal, não permita as entidades do Sistema “S” a realização do curso de formação ou mudança de habilitação em qualquer de suas categorias, pois não se carateriza como justa a concorrência estabelecida entre uma entidade com receitas basicamente constituídas por receitas transferidas pelo poder público com a iniciativa privada;
  • Que o Governo Federal, inclua na Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, através de medida provisória, a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, ou ainda, a redução da alíquota em 90% (noventa por cento) na aquisição de veículos destinados exclusivamente para aprendizagem.

Finalizando, gostaríamos de deixar registrado que em nosso humilde e respeitoso entendimento, o próximo Presidente da República reconheça o trânsito brasileiro como uma de suas prioridades de governo, para que todos, de forma indistinta, possamos efetivamente contribuir para a diminuição da acidentalidade no trânsito brasileiro mas especialmente atualizar e modernizar o processo de formação de condutores, de atualização de condutores, de reciclagem e preventivo de condutores infratores e da execução de cursos especializados que tem papel fundamental na reorganização do trânsito, os quais se aplicados de maneira séria, profissional e transparente, terão um papel de fundamental importância, contribuindo de maneira significativa no combate e na diminuição da acidentalidade e mortalidade no trânsito brasileiro.

    Certo de seu interesse e manifestação ao pleito, renovamos votos de extrema consideração e apreço, bem como, nos colocamos a inteira disposição para contribuir em um grande movimento em prol do trânsito brasileiro.

                                            Atenciosamente,

                                            Magnelson Carlos de Souza

                                            Presidente FENEAUTO

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