Informamos que, até o momento, não houve prorrogação da Resolução Contran nº 898 de 09 de março de 2022, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 248, de 27 de dezembro de 2021. A norma dispõe sobre a prorrogação dos serviços de habilitação abertos na pandemia, até 31 de dezembro de 2022, e sobre a manutenção do uso dos veículos de aprendizagem até 03 de novembro de 2022.
A solicitação de ampliação do prazo já foi feita à Senatran, através de ofícios da Feneauto e dos sindicatos estaduais, desde o início do ano. O requerimento está fundamentado na dificuldade que a maioria dos estados tem apresentado para atender à demanda de marcação de exames teóricos e práticos dos candidatos, reprimida em função da suspensão das atividades na pandemia, e na escassez e alto custo para aquisição de veículos para renovação da frota dos CFCs/autoescolas.
Apesar das inúmeras tratativas feitas com as autoridades, o Contran e a Senatran ainda não se manifestaram oficialmente sobre o assunto. Seguimos nas articulações e na expectativa de uma notícia positiva. No entanto, orientamos aos empresários que fiquem atentos ao prazo de vencimento dos veículos dos seus CFCs/autoescolas a fim de evitar transtornos.