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A Resolução Contran 805/20 dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito — como a validade da CNH — e revoga a Resolução 782/20.

Publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 24NOV20, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 805/20, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, revogando a Resolução n. 782/20 (a qual determinava suspensão e interrupção de prazos). Clique aqui e leia a Resolução Contran 805/20 na íntegra. 

Em suma, são as seguintes mudanças que entrarão em vigor a partir de 01DEZ20: 

1. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS A PARTIR DE 01DEZ20:

Prazos normais previstos na legislação de trânsito (defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e recursos de suspensão e cassação; identificação do condutor infrator; e expedição de notificação da autuação).

2. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS ENTRE 26FEV20 E 30NOV20:

2.1. O prazo para expedição de notificação da autuação foi prorrogado por 10 meses (as notificações que teriam que ser expedidas em MAR20 foram transferidas para JAN21; as de ABR20 para FEV21; e assim por diante);

2.2. Foram convalidadas as notificações expedidas de 27MAR20 a 30JUN20;

2.3. Para as notificações da autuação já expedidas, as datas finais de defesa prévia e indicação do condutor posteriores a 20MAR20 foram prorrogadas para 31JAN21;

2.4. Para notificações da penalidade já expedidas, as datas finais para apresentação de recurso posteriores a 20MAR20 foram prorrogadas para 31JAN21;

2.5. A autoridade de trânsito deve diferenciar o leiaute destas notificações com prazos diferenciados (se possível).

3. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO:

3.1. Os Detrans poderão estipular cronograma específico para observância dos 30 dias exigidos para a transferência de veículo, nas aquisições entre 19FEV20 a 30NOV20 (devem informar o Denatran até 31DEZ20, para divulgação nacional dos novos calendários);

3.2. Nos Estados em que não for estabelecido calendário estadual, o prazo máximo será 31DEZ20.

4. COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DE REGISTRO DE VEÍCULO:

Para mudanças, no mesmo município, a partir de 19FEV20, o prazo de 30 dias para comunicação ao órgão de trânsito começa a contar em 01DEZ20.

5. COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO:

Para vendas a partir de 19FEV20, o prazo de 30 dias para comunicação ao órgão de trânsito começa a contar em 01DEZ20.

6. REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS NOVOS:

O veículo novo adquirido de 19FEV20 a 30NOV20 poderá ser registrado e licenciado até 31JAN21.

7. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS:

Por enquanto, segue o calendário normal de cada Estado, mas os Detrans podem estipular datas máximas que extrapolem os limites previstos na Resolução do Contran n. 110/00 (devem informar o Denatran até 31DEZ20, para divulgação nacional dos novos calendários).

8. VENCIMENTO (DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL) DA CNH, PPD e ACC:

Documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade (mesma regra se aplica à validade dos Cursos especializados); portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021 (só estarão irregulares decorridos 30 dias após o “novo vencimento”).

9. INSTITUIÇÕES TÉCNICAS LICENCIADAS:

Os prazos das licenças que estiverem vencidos de 20MAR20 a 30NOV20, estão prorrogados para 31JAN21.

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