Foram publicadas, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), as Portarias do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de nº 202 a 208/21, prorrogando prazos de processos e procedimentos de trânsito nos Estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo, em decorrência da pandemia. Confira abaixo.
Foram prorrogados prazos de defesas, recursos, validade da CNH e PPD, registro de veículos novos e transferência de propriedade.
Os Estados do Amazonas, Ceará e Acre já tinham sido abrangidos por normas semelhantes.
Embora com validade nacional, cada Estado tem datas diferentes de início da prorrogação, exigindo que se verifique cada norma específica.
** Texto em colaboração com o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto de Araújo.
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