A Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) emitiu Nota Oficial sobre o Projeto de Lei 6485/2019, de autoria da Senadora Katia Abreu (PP-TO). Leia o texto na íntegra abaixo.
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NOTA
SOBRE PROJETO DE LEI n 6485, DE 2019 – Iniciativa SENADORA KATIA ABREU
Sendo o BRASIL um estado democrático de direito, é tarefa do Poder Legislativo apresentar propostas de lei que tenham como um dos principais objetivos a melhoria da condição de vida do cidadão, e no exercício desta atividade legitima foi proposto pela Senadora Katia Abreu o PL 6485/2019, que “desobriga o candidato de frequentar a autoescola para realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH”.
A FENEAUTO monitora todas as proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional e que tem como tema o trânsito em geral, tanto que identificou no ano de 2019 vários PLs relacionados ao processo de habilitação, sendo que, em dezembro de 2019 foi apresentado no Senado Federal o referido PL, de imediato, a Feneauto e Sindicatos Estaduais iniciaram o diálogo com o Senado Federal, oportunidade em que foi informada que a devido a matéria, certamente seria encaminhado para o Senador Fabiano Contarato, que é uma referência no Senado Federal como profundo conhecedor e estudioso do tema Transito.
No mês de março de 2020, representantes da FENEAUTO se reuniram com o Senador Fabiano Contarato, para apresentar a nossa contrariedade ao PL apresentado pela Senadora Katia Abreu, bem como justificar não somente a importância da manutenção do processo de formação de condutores, estando todos cientes de que este processo de ensino aprendizagem precisa urgentemente de inovação e aprimoramento, para torná-lo mais eficiente, moderno e em sintonia com esta nova realidade da mobilidade urbana.
Vinte e seis meses depois da sua apresentação e seguindo o rito de tramitação estabelecido no Regimento Interno do Senado, o processo foi distribuído para o Senador Fabiano Contarato, confirmando as expectativas anteriores.
Acredito que não precisamos renovar a importância da educação no trânsito, inclusive como política de segurança pública prevista na Constituição Federal, ainda como instrumento eficaz para a redução dos sinistros de trânsito e principalmente seus parâmetros mais temidos que consiste nas mortes e lesões causadas nas suas vítimas.
O Brasil em sintonia com a preocupação mundial em reduzir os sinistros de trânsito, promulgou a Lei Federal de nº 13.614/2018 que transformou esta obrigação em lei e que para seu cumprimento foi instituído o PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, que resultou na publicação da Resolução Contran 870/2021- PNATRANS, onde foi estabelecido os pilares de ações a serem praticadas por todos os envolvidos e que permitem ao final desta década alcançar o objetivo proposto.
Cientes de sua responsabilidade e firmes no objetivo de cumprimento das metas estabelecidas pelo PNATRANS, na data de 25 de março de 2022 a FENEAUTO formalizou por expresso o compromisso de subsidiar o SENATRAN no desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que visem o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que visem a melhoria da segurança no trânsito no país bem como promover todos os esforços para que sejam cumpridas as metas estabelecidas pelo PNATRANS.
Assim, o PL apresentado vai na contramão de toda a política pública já estabelecida e que tem o objetivo mais nobre do direito, que é a proteção da vida e integridade física do cidadão.
Caso aprovado o PL, ele obrigatoriamente causa reflexos na Lei Federal 13.614/2018, prejudica o cumprimento do PNATRANS e de demais Resoluções publicadas pelo Contran, expondo a sociedade ao risco e tornando impossível o cumprimento das metas legalmente estabelecidas pela Organização das Nações Unidas, assim como já promulgadas no texto de lei federal.
A FENEAUTO deixa claro que inclusive em cumprimento as obrigações assumidas pela assinatura do Termo de Compromisso junto ao SENATRAN, lutará de todas as formas para que as políticas públicas, assim como a formação de condutores sejam aprimoradas e modernizadas, porém, com o devido respeito para com aproximadamente 14.000 Autoescolas/Centros de Formação de Condutores devidamente credenciadas em todos os Estados Brasileiros e com presença em quase todos os municípios do país e que cumprem integralmente todas as regras emanadas pelo poder público, e que atuam com a missão de capacitar o cidadão brasileiro para uma nova conscientização de comportamento no transito e da redução de mortes e lesões por sinistro de trânsito.
As Autoescolas/Centros de Formação de Condutores do Brasil, acreditam no Senado Federal e no Congresso Nacional, que tem como papel e dever legislar pelo bem do cidadão, sempre objetivando com a norma, o bem maior de proteger a vida!
A vida deve estar em primeiro lugar, e para salvarmos vidas no trânsito brasileiro é imprescindível a missão das Autoescolas/Centros de Formação de Condutores na capacitação e qualificação do cidadão e dos condutores de veículos automotor.
Brasilia, 19 de maio de 2022.
Magnelson Carlos de Souza
Presidente da Feneauto